Lei nº 56
De 05 de novembro de 1951
Abre Crédito Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) para construção de um açude neste município.
Art. 2º - A construção deste açude será feita pelo regime de cooperação com o Estado de acordo com a Lei nº 355, de 08 de julho de 1951.
Art. 3º - A presente despesa correrá pela verba da cota federal no corrente exercício.
Parágrafo Único - A construção supra mencionada será feita sob a administração estadual e municipal.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 05 de novembro de 1951.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo e Oliveira
Secretário
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