Lei nº 281
De 30 de outubro de 1965
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Especial da quantia solicitada.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000), para pagamento de taxa de 3% das Receitas gerais desta Prefeitura, conforme convênio firmado com o Hospital das Clínicas Dr. Augusto Leite e esta Prefeitura, em 23 de Junho de 1965, aprovado pela Lei 277 de 23 de Agosto de 1965, ficando somente isento de taxa a cota do Fundo Rodoviário Nacional.
Art. 2º - O crédito acima referido, correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Outubro de 1965.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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