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Câmara Municipal de Itabaiana

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Especial da quantia solicitada.

Categoria: Lei

Número: 281

Aprovada: 30/10/1965

30.Out.1965

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Informações


Lei nº 281

De 30 de outubro de 1965

 

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o Crédito Especial da quantia solicitada.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir o Crédito Especial da quantia de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000), para pagamento de taxa de 3% das Receitas gerais desta Prefeitura, conforme convênio firmado com o Hospital das Clínicas Dr. Augusto Leite e esta Prefeitura, em 23 de Junho de 1965, aprovado pela Lei 277 de 23 de Agosto de 1965, ficando somente isento de taxa a cota do Fundo Rodoviário Nacional.

Art. 2º - O crédito acima referido, correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Outubro de 1965.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

 

30.Out.1965
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