Lei nº 27
De 9 de agosto de 1949
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei.
Art.1º- Fica criado no quadro de Fiscalização deste município, o cargo de Fiscal letra E, com os vencimentos anuais de Cr$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º - Fica autorizado o Prefeito à abrir no presente exercício, um crédito especial de Cr$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros) para ocorrer as despesas com a execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 9 de agosto de 1949.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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