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Câmara Municipal de Itabaiana

Fica criado no quadro de Fiscalização deste município, o cargo de Fiscal letra E

Categoria: Lei

Número: 27

Aprovada: 09/08/1949

09.Ago.1949

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Informações


Lei nº 27

De 9 de agosto de 1949

 

A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei.

Art.1º- Fica criado no quadro de Fiscalização deste município, o cargo de Fiscal letra E, com os vencimentos anuais de Cr$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta cruzeiros).

Art. 2º - Fica autorizado o Prefeito à abrir no presente exercício, um crédito especial de Cr$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros) para ocorrer as despesas com a execução desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 9 de agosto de 1949.

 

José Olintho de Oliveira

Presidente

Francisco Antonio dos Santos

Secretário

09.Ago.1949
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