Lei nº 49
De 7 de dezembro de 1950.
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica doado a "Associação Olímpica de Itabaiana" um terreno baldio no subúrbio Tabuleiro do Caboclo, do lado do nascente, medindo 116 metros de comprimento por 86 de largura, cujo terreno e anexo ao campo de Foot-Ball da mesma Associação.
Art. 2º - Estende-se esta doação as sobras de terrenos ponta fora da propriedade do Sr. João de Melo Rezende, em frente também ao referido campo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 7 de dezembro de 1950.
Jose Jazon Correia
Prefeito
Ivo de Carvalho
Secretário.
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