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Câmara Municipal de Itabaiana

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial solicitado.

Categoria: Lei

Número: 280

Aprovada: 30/10/1965

30.Out.1965

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Informações


Lei nº 280

De 30 de outubro de 1965

 

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial solicitado.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da quantia de cinco milhões e nove mil, cento e noventa cruzeiros (Cr$ 5.009.190), para pagamento de mão de obra dos serviços de calçamentos a parelelepípedos e meios fios, construídos no corrente exercício, ao lado poente da Praça João Pessoa desta Cidade, sendo 2.150 metros quadrados de calçamentos e 320 metros de meios fios importando as despesas de materiais de consumo que foram de Cr$ 5.868.810, já entraram em recibos em pastas.

Art. 2º - A quantia acima referida, correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Outubro de 1965.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

 

30.Out.1965
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