Lei nº 280
De 30 de outubro de 1965
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial solicitado.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da quantia de cinco milhões e nove mil, cento e noventa cruzeiros (Cr$ 5.009.190), para pagamento de mão de obra dos serviços de calçamentos a parelelepípedos e meios fios, construídos no corrente exercício, ao lado poente da Praça João Pessoa desta Cidade, sendo 2.150 metros quadrados de calçamentos e 320 metros de meios fios importando as despesas de materiais de consumo que foram de Cr$ 5.868.810, já entraram em recibos em pastas.
Art. 2º - A quantia acima referida, correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 30 de Outubro de 1965.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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