Lei nº 271
De 29 de Outubro de 1964
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da quantia de quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos e quarenta e seis cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 441.846,20), para pagamento de dívidas atrasadas ao IAPI, cobradas por ação executiva, por intermédio de Cartório do 2º Ofício desta Cidade, conforme recibo em pode desta entidade.
Parágrafo Primeiro - A presente dívida foi realizada na gestão do falecido Prefeito Euclides Paes Mendonça.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 29 de outubro de 1964.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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