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Câmara Municipal de Itabaiana

Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar abaixo descriminado.

Categoria: Lei

Número: 268

Aprovada: 29/10/1964

29.Out.1964

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Informações


Lei nº 268

De 29 de Outubro de 1964

 

Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar abaixo descriminado.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, autorizado a abrir Créditos Suplementares, a quantia de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00), para novos reforços de verbas esgotadas e a esgotarem, constante no Orçamento de corrente exercício, em vigor, referente às codificações abaixo descriminadas:

 

Códigos

Títulos

Totais Cr$

 

Crédito Suplementar

15.000.000,00

00

ADMINISTRAÇÃO GERAL

700.000,00

0.1.8.0.0.0

Câmara de Vereadores

100.000,00

0.3

Secretaria

600.000,00

0.3.8.0.4.0

Pessoal Fixo

500.000,00

0.3.8.0.4.4

Despesas Diversas

100.000,00

1.0

Exação e Fiscalização Financeira

1.650.000,00

1.1.8.1.3.0

Pessoal Fixo

900.000,00

1.1.8.1.3.1

Pessoal Variável

650.000,00

1.1.8.1.3.4

Despesas Diversas

100.000,00

1.3

Mercado

50.000,00

1.3.8.1.3.4

Despesas Diversas

50.000,00

2.1.8.2.3.0

Assistência Social

50.000,00

2.1.8.2.5.0

Pessoal Fixo

300.000,00

2.1.8.2.5.4

Despesas Diversas

50.000,00

3.0

Educação Pública - Instrução Pública

1.330.000,00

3.1.8.3.3.0

Professores oficializados

800.000,00

3.1.8.3.3.4

Professores oficializados - Despesas diversas

30.000,00

3.2.8.3.8.4

Sub-escolar e outros

500.000,00

4.0

Saneamento e Higiene

390.000,00

4.2.8.4.9.0

Pessoal Fixo

350.000,00

4.2.8.4.9.1

Pessoal variável

40.000,00

6.2.8.1.3.4

Luz - Despesas Diversas

900.000,00

8.0

Serviços de Utilidade Pública

5.500.000,00

8.2

Construção de Logradouros e Conservação

500.000,00

8.2.8.8.1.0

Pessoal Fixo

500.000,00

8.2.8.8.1.1

Pessoal Variável

1.000.000,00

8.2.8.8.1.3

Material de Consumo

1.025.000,00

8.2.8.8.1.4

Despesas Diversas

500.000,00

8.5

Obras Novas

5.300.000,00

8.5.8.8.7.1

Pessoal Variável

2.000.000,00

8.5.8.8.7.3

Material de Consumo

3.000.000,00

8.5.8.8.7.4

Despesas Diversas

300.000,00

9.0

Encargos Diversos

1.555.000,00

9.1.8.9.0.0

Pessoal Inativos

280.000,00

9.7

Despesas Diversas

1.275.000,00

9.7.8.9.9.4

Diversos

1.275.000,00

 

Art. 2º - As suplementações dos créditos acima mencionados, correrão por conta de excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 29 de outubro de 1964.

 

José Sizino de Almeida

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

29.Out.1964
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