Lei nº 268
De 29 de Outubro de 1964
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar abaixo descriminado.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, autorizado a abrir Créditos Suplementares, a quantia de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00), para novos reforços de verbas esgotadas e a esgotarem, constante no Orçamento de corrente exercício, em vigor, referente às codificações abaixo descriminadas:
Códigos
Títulos
Totais Cr$
Crédito Suplementar
15.000.000,00
00
ADMINISTRAÇÃO GERAL
700.000,00
0.1.8.0.0.0
Câmara de Vereadores
100.000,00
0.3
Secretaria
600.000,00
0.3.8.0.4.0
Pessoal Fixo
500.000,00
0.3.8.0.4.4
Despesas Diversas
100.000,00
1.0
Exação e Fiscalização Financeira
1.650.000,00
1.1.8.1.3.0
Pessoal Fixo
900.000,00
1.1.8.1.3.1
Pessoal Variável
650.000,00
1.1.8.1.3.4
Despesas Diversas
100.000,00
1.3
Mercado
50.000,00
1.3.8.1.3.4
Despesas Diversas
50.000,00
2.1.8.2.3.0
Assistência Social
50.000,00
2.1.8.2.5.0
Pessoal Fixo
300.000,00
2.1.8.2.5.4
Despesas Diversas
50.000,00
3.0
Educação Pública - Instrução Pública
1.330.000,00
3.1.8.3.3.0
Professores oficializados
800.000,00
3.1.8.3.3.4
Professores oficializados - Despesas diversas
30.000,00
3.2.8.3.8.4
Sub-escolar e outros
500.000,00
4.0
Saneamento e Higiene
390.000,00
4.2.8.4.9.0
Pessoal Fixo
350.000,00
4.2.8.4.9.1
Pessoal variável
40.000,00
6.2.8.1.3.4
Luz - Despesas Diversas
900.000,00
8.0
Serviços de Utilidade Pública
5.500.000,00
8.2
Construção de Logradouros e Conservação
500.000,00
8.2.8.8.1.0
Pessoal Fixo
500.000,00
8.2.8.8.1.1
Pessoal Variável
1.000.000,00
8.2.8.8.1.3
Material de Consumo
1.025.000,00
8.2.8.8.1.4
Despesas Diversas
500.000,00
8.5
Obras Novas
5.300.000,00
8.5.8.8.7.1
Pessoal Variável
2.000.000,00
8.5.8.8.7.3
Material de Consumo
3.000.000,00
8.5.8.8.7.4
Despesas Diversas
300.000,00
9.0
Encargos Diversos
1.555.000,00
9.1.8.9.0.0
Pessoal Inativos
280.000,00
9.7
Despesas Diversas
1.275.000,00
9.7.8.9.9.4
Diversos
1.275.000,00
Art. 2º - As suplementações dos créditos acima mencionados, correrão por conta de excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 29 de outubro de 1964.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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