Lei nº 58
De 05 de novembro de 1951
Abre Crédito Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas seis escolas municipais, localizadas aonde convier ao ensino municipal, com os nomes: "Otoniel Dórea;" "José do Prado Franco;" "Nestor de Carvalho Lima;" "Honório Francisco de Mendonça;" "Elias de Andrade;" "José Cornélio da Fonseca filho."
Art. 2º - Fica igualmente aberto, no presente exercício, o crédito especial de Cr$ (20.000,00) vinte mil cruzeiros, para ocorrer com as despesas de pagamento dos vencimentos dos professores, de construções das referidas escolas o qual ocorrerá por conta do auxílio federal.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a pedir suplementação de verba, para os fins previstos, no próximo exercício de 1.952, quando para isso houver oportunidade.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 05 de novembro de 1951.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo e Oliveira
Secretário
(*)cf livro de registro de leis.
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