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Câmara Municipal de Itabaiana

Ficam criados, no município os cargos de Administrador do Matadouro Municipal, com os vencimentos anuais de Cr$ 3.600,00, pagos em duodécimos

Categoria: Lei

Número: 54

Aprovada: 07/12/1950

07.Dez.1950

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Informações


Lei nº 54

De 7 de dezembro de 1950

 

A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no município os cargos de Administrador do Matadouro Municipal, com os vencimentos anuais de Cr$ 3.600,00, pagos em duodécimos.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1951, revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 7 de dezembro de 1950.

 

Jose Jazon Correia

Prefeito

Ivo de Carvalho

Secretário.

07.Dez.1950
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