ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Fixa prazo para construção em terrenos doados pela Prefeitura de Itabaiana ao Instituto de Pensões dos Industriários, hoje Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e Departamento de Correios e Telégrafos.

Categoria: Lei

Número: 340

Aprovada: 05/03/1968

05.Mar.1968

Arquivos


Informações


Lei nº 340

De 05 de Março de 1968

 

Fixa prazo para construção em terrenos doados pela Prefeitura de Itabaiana ao Instituto de Pensões dos Industriários, hoje Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e Departamento de Correios e Telégrafos.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o prazo de 2 (dois) anos ao Instituto Nacional de Previdência Social, INPS, ex-IAPI e ao Departamento de Correios e Telégrafos, DCT, para a construção dos prédios nos terrenos doados pela Prefeitura Municipal pelas leis nº 249 de 29 de outubro de 1963 e 89, de 1º de julho de 1953, respectivamente.

Art. 2º - O não cumprimento do que dispõe no art. 1º, importará na caducidade das doações, revertendo os imóveis doados ao patrimônio municipal, para todos os fins e direito.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 05 de Março de 1968.

 

Vicente Machado Meneses

Prefeito Municipal

Maria Luzia de Menezes

Secretária

 

05.Mar.1968
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo