Lei nº 340
De 05 de Março de 1968
Fixa prazo para construção em terrenos doados pela Prefeitura de Itabaiana ao Instituto de Pensões dos Industriários, hoje Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e Departamento de Correios e Telégrafos.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o prazo de 2 (dois) anos ao Instituto Nacional de Previdência Social, INPS, ex-IAPI e ao Departamento de Correios e Telégrafos, DCT, para a construção dos prédios nos terrenos doados pela Prefeitura Municipal pelas leis nº 249 de 29 de outubro de 1963 e 89, de 1º de julho de 1953, respectivamente.
Art. 2º - O não cumprimento do que dispõe no art. 1º, importará na caducidade das doações, revertendo os imóveis doados ao patrimônio municipal, para todos os fins e direito.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 05 de Março de 1968.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00