Lei nº 06
De 23 de dezembro de 1947
Fixa Subsídio do Prefeito e regulamenta vencimentos do funcionalismo.
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana resolve decretar a seguinte Lei:
Art. 1º - São fixadas em Cr$ 14.400,00 e cr$3.600,00, anuais respectivamente o subsídio e representação do Prefeito Municipal.
Art. 2º - Os atuais vencimentos de secretário-tesoureiro ficam elevados para Cr$9.600,00, anuais.
Art. 3º - Ficam adotados os seguintes padrões de vencimentos para os cargos do quadro da Prefeitura, conforme o anexo sem prejuízo para o funcionário. Parágrafo Único - O Prefeito fica autorizado a fazer a classificação dos funcionários existentes no respectivo quadro.
Art. 4º - Os funcionários do Posto de Puericultura, passarão a denominar-se Enfermeiro-Chefe, Auxiliar de Enfermeira e Atendente.
Art. 5º - As gratificações concedidas ao encarregado da Coima, Guarda-Noturno e Posto de Puericultura passarão a figurar nas datações globais: das sub-consignações 1.1.8-13-12-1-8-25-1 e 2-2-8-29-1.
Art. 6º - Aos fiscais é concedida a percentagem de 5% sobre a arrecadação por ser feita exclusivo o encarregado do serviço de lançamento e arrecadação dos mesmos, que terá 2% sobre o total de sua arrecadação.
Art. 7º - Aos procuradores da cidade e do interior do município é concedida as percentagens de 20 e 30% respectivamente.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º - de janeiro de 1948.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana em 23 de dezembro de 1947.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Maria Iselt da Fonseca
Secretária
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