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Câmara Municipal de Itabaiana

Homologa Termo de Desapropriação Amigável firmado entre o Município de Itabaiana e o Sr. João Batista de Rezende e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1658

Aprovada: 03/10/2013

03.Out.2013

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Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

                                    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, o Sr. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

                                    Art. 1º - Fica homologado o Termo de Desapropriação Amigável firmado entre a Prefeitura de Itabaiana e o Senhor João Batista de Rezende, CPF nº 102.540.645-15, referente a um terreno rural com a área aproximada de 9.084,62 m² (nove mil e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados), desapropriado e declarado de utilidade pública pelo Município de Itabaiana através do Decreto Municipal nº 95 de 02 de agosto de 2013.

                                    I - Para fins desta Lei, fica reconhecida como patrimônio histórico, cultural e paisagístico do Município de Itabaiana as ruinas da Capela de Santo Antônio ou Igreja Velha.

                                    II - O Município tomará todos os meios legais, por si ou por intermédio dos órgãos competentes, para preservação e/ou recuperação deste patrimônio Municipal.

                                    Art. 2º - O terreno rural desapropriado objetiva a criação de área pelo Município para conservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico da Capela de Santo Antônio ou Igreja Velha, por intermédio das Secretarias Municipal de Cultura e de Indústria e Comércio e demais órgãos Estatais.

                                   Art. 3º - Para fazer face às despesas com a desapropriação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento com recursos próprios do Município de Itabaiana, até 30 (trinta) dias após a aprovação desta Lei, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

                                   Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                   Gabinete do Prefeito de Itabaiana/Se.

 

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral do Município

03.Out.2013
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