Lei nº 490
De 19 de Maio de 1977
Institui a Bandeira do Município de Itabaiana-SE.
O Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Bandeira do Município de Itabaiana do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único - A Bandeira de que trata o "caput" deste artigo, terá listas horizontais a cores azuis, amarelo, verde e branco.
Art. 2º - Fica instituído o distintivo da Bandeira de Itabaiana, o qual será aposto em um quadro da mesma.
Parágrafo Único - O distintivo de que trata o "caput" deste artigo será representado por um livro aberto, um arado e o fogo simbólico da Pátria.
Art. 3º - O Prefeito Municipal baixará decreto regulamentado o uso da Bandeira de que trata a presente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da nada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 19 de Maio de 1977.
Antonio Teles de Mendonça
Prefeito Municipal
José Élson da Silva Melo
Secretário
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