Lei nº 406
De 30 de novembro de 1971
Institui Gratificação natalina permanente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Natalina permanente, correspondente a 1 (um) mês de vencimento, a ser paga a todos os funcionários municipais, ativos e inativos, conjuntamente com os vencimentos do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei somente serão considerados os vencimentos atribuídos ao cargo ou função, ficando excluídas quaisquer outras vantagens pecuniárias.
Art. 2º - As despesas decorrentes da Execução desta Lei deverão ser incluídas no Orçamento do próximo exercício, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito especial para o cumprimento no corrente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de novembro de 1971.
Josias da Silva Nunes
Prefeito em exercício
João Silveira
Secretário Administrativo
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