ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Institui nova data de comemoração do dia de Nossa Senhora do Bom Parto e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1408

Aprovada: 30/06/2010

30.Jun.2010

Arquivos


Informações



LEI Nº. 1.408
De 30 de junho de 2010

Institui nova data de comemoração do dia de Nossa Senhora do Bom Parto e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído que o dia de Nossa Senhora do Bom Parto será comemorado na última quinta feira do mês de janeiro, passando, este dia, a ser feriado municipal.

Parágrafo único - Em razão do disposto no caput deste artigo, o dia 18 de dezembro deixará de ser feriado municipal.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 849, de 14 de outubro de 1997.

Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 30 de junho de 2010.

 

LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal


ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município

 

30.Jun.2010
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo