LEI Nº. 1.408
De 30 de junho de 2010
Institui nova data de comemoração do dia de Nossa Senhora do Bom Parto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído que o dia de Nossa Senhora do Bom Parto será comemorado na última quinta feira do mês de janeiro, passando, este dia, a ser feriado municipal.
Parágrafo único - Em razão do disposto no caput deste artigo, o dia 18 de dezembro deixará de ser feriado municipal.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 849, de 14 de outubro de 1997.
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 30 de junho de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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