LEI Nº 1.466
De 11 de abril de 2011.
Institui o "Dia de Combate ao Uso de Drogas" em nosso município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itabaiana o "Dia de Combate ao uso de drogas", a realizar-se, anualmente, no primeiro sábado do mês de abril.
Art. 2º - Cabe ao Executivo Municipal regulamentar as formas de comemoração da data instituída.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 11 de abril de 2011.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal
GIMARCOS EVANGELISTA DE ALCÂNTARA
Advogado Geral do Município
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