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Câmara Municipal de Itabaiana

Institui o Programa Primeiro Emprego no Município de Itabaiana e dá outras Providências.

Categoria: Lei

Número: 1625

Aprovada: 31/07/2013

31.Jul.2013

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Informações


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais;

 

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

                        Art. 1º - Fica instituído o programa Primeiro Emprego - PPE- no âmbito do Município de Itabaiana, destinado aos jovens de 16 a 21 anos residentes no município de Itabaiana.

 

                        Art. 2º - O Programa é destinado a incentivar a geração de empregos para a população jovem do município, tendo como principais objetivos:

 

I-                    Ser um instrumento efetivo na diminuição das taxas de desempregos na juventude;

II-                  Desenvolver projetos de qualificação profissional para capacitar jovens para o mercado de trabalho, construindo políticas públicas de geração de emprego e renda;

III-                Gerar condições de empregabilidade, desenvolver aptidões, preparar o jovem ao seu primeiro emprego;

IV-               Garantir acesso e frequência obrigatória ao aprendizado escolar e atividades com o seu desenvolvimento;

V-                 Incentivar as empresas estabelecidas no município, a oferecer vagas para estágios e propiciarem contratos de primeiro emprego;

VI-               Promover estudos sobre cidadania, direitos humanos, informática, direitos trabalhistas e cíveis na juventude;

VII-             Proporcionar programas de suplência para jovens sem relação de emprego formal e que não concluíram o ensino fundamental.

 

Art.3°- Para implementar o Programa, instituído por esta Lei, o Poder Executivo municipal constituirá, por ato administrativo, comissão especial de acompanhamento, composta por secretarias ou órgãos afins, entidades filantrópicas, ONG´S Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, SINE, OAB, agentes financeiros oficiais e particulares e a sociedade em um todo.

 

Parágrafo Único - As responsabilidades administrativas e orçamentárias com o Programa ficarão a cargo da Secretaria de Ação Social, da Prefeitura Municipal com os recurso oriundos do Programa Nacional do Governo Federal, através do FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador, Apoio à Infância, Amparo à Emergência e outros correlatos e fica autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas interessadas em financiar o programa.

 

Art. 4°- O poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias da publicação.

 

Art. 5°- Revoga-se a disposição em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, em 31 de Julho de 2013.

 

 

                                  

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Advogado Geral

31.Jul.2013
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