LEI COMPLEMENTAR Nº. 20
De 14 de dezembro de 2010.
Altera o Art. 381 - A, na Lei Complementar n° 10 de 25 de novembro de 2009 - Lei de Estrutura de Cargos e Funções do Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o artigo 381 - A da Lei Complementar n° 10 de 25 de novembro de 2009, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 381 - A - Tem o Município de Itabaiana até o dia 31 de julho de 2011 como data limite para regularizar a mudança de regime dos servidores municipais celetistas para o regime estatutário.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de dezembro de 2010.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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