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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei da adoção de Praças e Canteiros

Categoria: Lei

Número: 1012

Aprovada: 23/07/2002

23.Jul.2002

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Informações


LEI Nº 1012
De 23 de Julho de 2002.

 

Dispõe sobre a adoção de praças
 e canteiros centrais de avenidas,
 jardins públicos e balões rodoviários
 por empresas privadas e dá outras
 providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - As praças, jardins públicos, balões rodoviários e canteiros centrais de Avenidas do Município de Itabaiana poderão ser adotadas por entidades e empresas que se responsabilizarem pela manutenção das áreas adotadas.

  § 1º - As área já ornamentadas, quando da vigência desta Lei, poderão ser adotadas, assumindo o adotante a responsabilidade pela continuidade da respectiva manutenção.

  § 2º - As entidades e empresas localizadas nas comunidades das áreas disponíveis, terão preferência para a adoção prevista no capítulo deste artigo.

  § 3º - Poderão ser formados grupos por entidades como empresas, para as adoções previstas nesta lei.

  Art. 2º - As entidades e empresas adotantes será facultado veicular publicidade, em placas padronizadas a serem especificadas pelo Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, nas expectativas áreas adotadas.

  Art. 3º - Nas praças que dispuserem de áreas suficientes, a critério do Executivo Municipal através do Órgão Competente instalam-se “play grounds”, mantidos pelo adotante.

Art. 4º - Compete ao Executivo Municipal, através de Órgãos específicos.

I – Implantar as adoções  das áreas, na forma desta Lei;


II – Fiscalizar a implantação e manutenção dos serviços pertinentes à adoção;
III – Fornecer especificações para a confecção das placas de publicidade;
IV – Orientar os trabalhos de arborização e ajardinamento.

  Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, dentro de 30 (trinta) dias, a partir da sua publicidade.

  Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 23 de Julho de 2002.

23.Jul.2002
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