LEI Nº 1012
De 23 de Julho de 2002.
Dispõe sobre a adoção de praças
e canteiros centrais de avenidas,
jardins públicos e balões rodoviários
por empresas privadas e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - As praças, jardins públicos, balões rodoviários e canteiros centrais de Avenidas do Município de Itabaiana poderão ser adotadas por entidades e empresas que se responsabilizarem pela manutenção das áreas adotadas.
§ 1º - As área já ornamentadas, quando da vigência desta Lei, poderão ser adotadas, assumindo o adotante a responsabilidade pela continuidade da respectiva manutenção.
§ 2º - As entidades e empresas localizadas nas comunidades das áreas disponíveis, terão preferência para a adoção prevista no capítulo deste artigo.
§ 3º - Poderão ser formados grupos por entidades como empresas, para as adoções previstas nesta lei.
Art. 2º - As entidades e empresas adotantes será facultado veicular publicidade, em placas padronizadas a serem especificadas pelo Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, nas expectativas áreas adotadas.
Art. 3º - Nas praças que dispuserem de áreas suficientes, a critério do Executivo Municipal através do Órgão Competente instalam-se “play grounds”, mantidos pelo adotante.
Art. 4º - Compete ao Executivo Municipal, através de Órgãos específicos.
I – Implantar as adoções das áreas, na forma desta Lei;
II – Fiscalizar a implantação e manutenção dos serviços pertinentes à adoção;
III – Fornecer especificações para a confecção das placas de publicidade;
IV – Orientar os trabalhos de arborização e ajardinamento.
Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, dentro de 30 (trinta) dias, a partir da sua publicidade.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 23 de Julho de 2002.
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