LEI Nº 994/02
De 15 de março de 2002.
Autoriza o Poder Executivo a
adquirir por compra imóveis de
terceiros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra um terreno para implantação de um escola, sendo o mesmo situado no Povoado riacho Doce, no lugar denominado Marabá, de propriedade de Oviedo Joaquim de Santana cuja escritura encontra-se transcrita no Cartório do 2º Ofício nas fls. 118, livro 278, 1º traslado, medindo: Frente com a Estrada (57,10m), tendo ao Norte (54,70m) com o proprietário Oviedo Joaquim de Santana; ao sul (43,40m) com o proprietário Zé Pequeno; ao Oeste (51,00m) com o proprietário Oviedo Joaquim de Santana.
Art. 2º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel a quantia de R$ 10.000 (dez mil reais), em conformidade com o laudo de avaliação expedido pela Comissão de Avaliação Municipal, ficando o Município responsável pelas despesas relativas à parte de escrituração e registro do documento hábil de compra e venda do mesmo.
Art. 3º - As despesas com execução da presente Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, 12.361.0008.1013 – construção, reforma e/ou ampliação de unidades do ensino fundamental, 4490.61.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 15 de março de 2002.
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