LEI Nº 1197
De 21 de março de 2006.
Concede Subvenção ao
Curitiba Futebol Clube.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Curitiba Futebol Clube, no período de março a dezembro de 2006.
§ 1º - Os repasses serão no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, obrigando-se a entidade subvencionada a prestar conta junto à Câmara Municipal.
§ 2º - A prestação de conta perante a Câmara Municipal mensal, e a verba do mês conseqüente somente será liberada após a prestação de conta da verba do mês antecedente.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrará Termo de Convênio com ao Curitiba Futebol Clube para definir os critérios de repasse, utilização e prestação de contas dos recursos.
Art. 3º - Os recursos correspondentes à execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 21 de março de 2006.
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