LEI N.º 996/02
De 15 de março de 2002.
Autoriza o Poder Executivo a destinar
Subvenção de R$ 40.000,00 à
Filarmônica Nossa Senhor da Conceição
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar a subvenção no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à Filarmônica Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º - A subvenção de que trata o art. Anterior poderá ser paga em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas durante os meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente ano.
Parágrafo Único – O pagamento das parcelas correspondentes a cada mês após a primeira serão pagas mediante a apresentação da prestação de contas da parcela do mês anterior ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal com cópia à Mesa da Câmara de Vereadores.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cobertura das despesas previstas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 15 de março de 2002.
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