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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei da utilização dos espaços públicos

Categoria: Lei

Número: 1015

Aprovada: 23/07/2002

23.Jul.2002

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Informações


LEI Nº 1015
De 23 de Julho de 2002.

Dispõe sobre a concessão ou
 permissão para utilização dos
 espaços públicos das praças e
 logradouros para publicidade e
 dá outras providências.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - Os espaços públicos das praças e logradouros do município de Itabaiana, poderão ser utilizados para publicidades, mediante a celebração de contrato de permissão ou concessão, observados os seguintes requisitos:

  I – O contrato poderá ser oneroso ou de parceria:

a) oneroso, quando o contratado retribui ao município em espécie, por m2  utilizado.
b) Parceria, quando o contratado ao invés de retribuir ao município em espécie, assume a responsabilidade e encargos financeiros, para a manutenção e conservação do logradouro ou praça.

II – O prazo do contrato não poderá ser superior a cinco (05) anos.

III – No contrato oneroso, o preço deverá ser fixado para o uso dos espaços existentes na praça ou logradouro ou para espaço devidamente individualizado.

IV – A definição dos espaços reservados à publicidade deverá preceder de autorização da Secretaria de Obra ou do Órgão de Administração do meio ambiente, com vistas a evitar a poluição visual.

V- No contrato oneroso o pagamento poderá ser mensal ou trimestral.

VI – Do total dos espaços destinados à publicidade, dez por cento(10%) deverão ser reservados para a municipalidade.

VII – O contrato deverá obedecer a legislação em vigor, em especial a Lei 8.883/94, 9.032/95 e demais alterações posteriores.

VIII – O contrato de permissão ou concessão poderá ser celebrado com pessoa física ou jurídica, com preferência para as sediadas no município.

  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 23 de Julho de 2002.

23.Jul.2002
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