LEI N.º 1171
De 30 de junho de 2005
Dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária
de 2006 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Srª Prefeita sanciona a seguinte LEI:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estabelece, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica Municipal, as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária anual relativa ao exercício financeiro de 2006, no âmbito do município de Itabaiana, compreendendo:
I – as ações prioritárias e metas da Administração Pública Municipal;
II – as metas e riscos fiscais;
III – a organização e estrutura dos orçamentos;
IV – as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do município;
V – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI – as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII – as disposições sobre as alterações na legislação tributária municipal;
VIII – as disposições gerais.
Art. 53 – Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a transposição de dotações dentro dos limites do seu próprio orçamento.
Art. 54 – O Poder Executivo deverá incorporar no Orçamento Geral do Município a proposta orçamentária do Legislativo.
Art. 55 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 30 de junho de 2005.
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