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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei das diretrizes orçamentária 2006

Categoria: Lei

Número: 1171

Aprovada: 30/06/2005

30.Jun.2005

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Informações


LEI N.º 1171
De 30  de junho de 2005

Dispõe sobre as diretrizes para
 elaboração da Lei Orçamentária
 de 2006 e dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Srª Prefeita sanciona a seguinte LEI:

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  Art. 1º - Esta Lei estabelece, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica Municipal, as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária anual relativa ao exercício financeiro de 2006, no âmbito do município de Itabaiana, compreendendo:

  I – as ações prioritárias e metas da Administração Pública Municipal;

  II – as metas e riscos fiscais;
  
  III – a organização e estrutura dos orçamentos;

  IV – as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do município;

  V – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

  VI – as disposições relativas à dívida pública municipal;

  VII – as disposições sobre as alterações na legislação tributária municipal;
  VIII – as disposições gerais.

   Art. 53 – Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a transposição de dotações dentro dos limites do seu próprio orçamento.

  Art. 54 – O Poder Executivo deverá incorporar no Orçamento Geral do Município a proposta orçamentária do Legislativo.

  Art. 55 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 30 de junho de 2005.

30.Jun.2005
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