LEI N.º 1044
De 29 de maio de 2003.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir
por compra de imóveis de terceiros e
realizar a doação do mesmo e outras
providências correlatas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra uma área terrena, situada no Povoado Cabeça do Russo, medindo 460,00m2 (quatrocentos e sessenta metros quadrados) para a construção de um Centro Comunitário, sendo que 23,00 mts são de largura e 20,00mt são de comprimento; frente para o Norte na Estrada vicinal que se destina ao Povoado Cabeça do Russo; ao Sul, com o proprietário Manoel Vieira de Oliveira; ao Leste, com a igreja e ao Oeste, com o proprietário Manoel Vieira de Oliveira, neste município, desmembrado de uma porção maior, conforme escritura no Registro de Imóveis sob o n.º 02 Matrícula 8.436, fls. 136 do Livro de Registro Geral n.º 2-AE, ao Sr. Manoel Vieira de Oliveira brasileiro, casado, maior, RG 292.017 SSP/SE.
Art. 2º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Laudo de Avaliação expedido pela Comissão de Avaliação, o qual segue em anexo.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente correrão por conta da dotação orçamentária para aquisição de imóveis e obras públicas.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Cabeça do Russo, CNPJ nº 02.781.506/0001-00, representado pelo presidente Jurandi Pereira de Andrade, brasileiro, maior, RG sob o nº 626.384 – SE, CPF sob o n.º 189.816.745-15, a área de terra retro descrita.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 29 de maio de 2003.
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