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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei de Compra de imóveis para pessoas carentes

Categoria: Lei

Número: 1034

Aprovada: 20/03/2003

20.Mar.2003

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Informações


 LEI N.º 1034
De 20 de março de 2003.


Autoriza o Poder Executivo a adquirir
 por compra de imóveis de terceiros
 para doação a pessoas carentes e
 dá outras providências.

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra a Maria de Jesus Andrade, brasileira, maior, RG 275.114 – SE, CPF 120.179.655-53, seis casas residenciais medindo cada um cinco metros de largura por dez de comprimento, situadas à rua Manoel Batista Maciel, adquirida por escritura Pública de Cessão de Direitos e Posse e Benfeitorias a Artur Lourenço dos Reis e esposa conforme escritura transcrita no livro 296 às fls 016 do Cartório do 2º Ofício.

  Art. 2º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação expedido pela Comissão de Avaliação.

  Art. 3º - As despesas com a execução do presente correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2003.

  Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  
  Cumpra-se, Publique-se, Registre-se.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 20 de março de 2003.

20.Mar.2003
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