LEI N.º 1034
De 20 de março de 2003.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir
por compra de imóveis de terceiros
para doação a pessoas carentes e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra a Maria de Jesus Andrade, brasileira, maior, RG 275.114 – SE, CPF 120.179.655-53, seis casas residenciais medindo cada um cinco metros de largura por dez de comprimento, situadas à rua Manoel Batista Maciel, adquirida por escritura Pública de Cessão de Direitos e Posse e Benfeitorias a Artur Lourenço dos Reis e esposa conforme escritura transcrita no livro 296 às fls 016 do Cartório do 2º Ofício.
Art. 2º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação expedido pela Comissão de Avaliação.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2003.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, Publique-se, Registre-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 20 de março de 2003.
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