LEI N.º 1.109
De 02 de Março de 2004
Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Especial para complementação
de quadra poliesportiva no valor
de R$ 200.000,00 e dá outras
providências correlatas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DR ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e O Sr. Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à complementação da quadra poliesportiva na Rua São José, Bairro Miguel Teles de Mendonça .
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão financiados pela seguinte dotação : 06.01 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer; 27.8120009.1.014 – Construção de Quadras Poliesportivas; 44905100 – Obras e Instalações; 050 MDE – Fonte de Recurso.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 02 de março de 2004.
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