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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei de extinção de secretarias

Categoria: Lei

Número: 993

Aprovada: 15/03/2002

15.Mar.2002

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Informações



LEI Nº 993/02
De 15 de março de 2002.

Dispõe sobre a extinção de Secretaria Municipais e  dá outras providências.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - Ficam extintas, para fins de baixa de CNPJs frente à Receita Federal, as Secretarias Municipais criadas pelas Leis nº 614 de 20 de janeiro de 1989 e nº 750 de 24 de dezembro de 1993, quais sejam:

• Departamento da Fazenda – CNPJ 13.104.740/0003-81
• Secretaria Geral – CNPJ 13.104.740/0002-09
• Recursos Naturais e Agropecuários – CNPJ 13.104.740/0004-62
• Setor de Energia – CNPJ 13.104.740/0005-43
• Setor Rodoviário Municipal – CNPJ 13.104.740/0006-24
• Departamento de Educação e Cultura – CNPJ 13.104.740/0008-96
• Departamento de Obras e Serviços Urbanos– CNPJ 13.104.740/0009-77

  Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 15 de março de 2002.

15.Mar.2002
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