LEI Nº 993/02
De 15 de março de 2002.
Dispõe sobre a extinção de Secretaria Municipais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam extintas, para fins de baixa de CNPJs frente à Receita Federal, as Secretarias Municipais criadas pelas Leis nº 614 de 20 de janeiro de 1989 e nº 750 de 24 de dezembro de 1993, quais sejam:
• Departamento da Fazenda – CNPJ 13.104.740/0003-81
• Secretaria Geral – CNPJ 13.104.740/0002-09
• Recursos Naturais e Agropecuários – CNPJ 13.104.740/0004-62
• Setor de Energia – CNPJ 13.104.740/0005-43
• Setor Rodoviário Municipal – CNPJ 13.104.740/0006-24
• Departamento de Educação e Cultura – CNPJ 13.104.740/0008-96
• Departamento de Obras e Serviços Urbanos– CNPJ 13.104.740/0009-77
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 15 de março de 2002.
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