LEI N.º 1.014
De 20 de agosto de 2002.
Dispõe sobre nome de Centro
de Saúde do nosso município
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O Centro de Saúde Municipal, localizado na Av. Otoniel Dórea, passará a denominar-se de CENTRO DE SAÚDE MUNICIPAL “DR. JOSÉ SOUTO DINIZ”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se a Lei n.º 929, datada de 20.12.2000 .
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 20 de agosto de 2002.
LUCIANO BISPO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ ANTONIO MACEDO
Sec. De administração e Finanças
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