LEI N.º 1066
De 26 de junho de 2003.
Reconhece de Utilidade Pública a Associação
de Moradores do Povoado Agrovila e
Adjacentes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Povoado Agrovila e Adjacentes fundada em 19.10.2000.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de junho de 2003.
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