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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei de Subvenção ao Itabaiana Futsal Clube

Categoria: Lei

Número: 1278

Aprovada: 27/12/2007

27.Dez.2007

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Informações


Concede Subvenção ao Itabaiana Futsal Clube.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao Itabaiana Futsal Clube, entidade sem fins lucrativos, no período de janeiro a dezembro de 2008.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrará Termo de Convênio com a Itabaiana Futsal Clube para definir os critérios de repasse, utilização e prestação de contas dos recursos.

Art. 3º - Os recursos correspondentes à execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.

27.Dez.2007
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