Concede Subvenção ao Itabaiana Futsal Clube.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao Itabaiana Futsal Clube, entidade sem fins lucrativos, no período de janeiro a dezembro de 2008.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrará Termo de Convênio com a Itabaiana Futsal Clube para definir os critérios de repasse, utilização e prestação de contas dos recursos.
Art. 3º - Os recursos correspondentes à execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.
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