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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei de Utilidade Pública Associação Rio das Pedras

Categoria: Lei

Número: 1282

Aprovada: 27/03/2008

27.Mar.2008

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Informações


Reconhece de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:

Art. 1º -  Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Povoado Rio das Pedras e Adjacências, fundada em 06.08.2005.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 27 de março de 2008.

27.Mar.2008
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