Reconhece de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Povoado Rio das Pedras e Adjacências, fundada em 06.08.2005.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 27 de março de 2008.
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