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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei do alcoolismo nos ensinos públicos e particulares

Categoria: Lei

Número: 1265

Aprovada: 13/12/2007

13.Dez.2007

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Informações


Dispõe sobre orientação contra o uso do alcoolismo nas unidades de ensino público e particulares do município e das outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica terminantemente obrigado todas escolas públicas e particulares a colocarem em local visível a seguinte frase:

  - ALCOOLISMO É UMA DOENÇA. EVITE BEBER!

Das infrações e penalidades

Art. 2º - São infratores as Escolas públicas e particulares que descumprirem a Lei;

Art. 3º - Atribuir-se-á as escolas públicas e particulares que descumprirem esta determinação e estarão obrigados a desenvolverem mensalmente ações educativas na própria unidade e ou no seu entorno até que se cumpra o previsto no artigo 1º.

Parágrafo Único: todos os estabelecimentos de ensino que persistirem na infração por um período superior a 90 dias, após notificação do órgão fiscalizado, terá seu alvará de funcionamento suspenso.

Art. 4º - As escolas mencionadas no artigo 1º que tiverem o alvará suspenso só serão reabertas quando efetuarem o pagamento de multa no valor correspondente a 01 salário mínimo vigente .

Art. 5º - Compete ao município através da Secretária de Saúde, fiscalizar o cumprimento da Lei.

Parágrafo único – os valores recolhidos em função das infrações cometidas serão revertidas para divulgação e incentivo ao Projeto.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.

13.Dez.2007
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