Dispõe sobre orientação contra o uso do alcoolismo nas unidades de ensino público e particulares do município e das outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica terminantemente obrigado todas escolas públicas e particulares a colocarem em local visível a seguinte frase:
- ALCOOLISMO É UMA DOENÇA. EVITE BEBER!
Das infrações e penalidades
Art. 2º - São infratores as Escolas públicas e particulares que descumprirem a Lei;
Art. 3º - Atribuir-se-á as escolas públicas e particulares que descumprirem esta determinação e estarão obrigados a desenvolverem mensalmente ações educativas na própria unidade e ou no seu entorno até que se cumpra o previsto no artigo 1º.
Parágrafo Único: todos os estabelecimentos de ensino que persistirem na infração por um período superior a 90 dias, após notificação do órgão fiscalizado, terá seu alvará de funcionamento suspenso.
Art. 4º - As escolas mencionadas no artigo 1º que tiverem o alvará suspenso só serão reabertas quando efetuarem o pagamento de multa no valor correspondente a 01 salário mínimo vigente .
Art. 5º - Compete ao município através da Secretária de Saúde, fiscalizar o cumprimento da Lei.
Parágrafo único – os valores recolhidos em função das infrações cometidas serão revertidas para divulgação e incentivo ao Projeto.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.
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