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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei do empreendimento Morar Bem I

Categoria: Lei

Número: 1253

Aprovada: 06/12/2007

06.Dez.2007

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Informações


Dispõe sobre reconhecimento e área para habitação de interesse social no Município de Itabaiana referente ao empreendimento Morar Bem I  do Programa carta de crédito FGTS, criado pela Resolução nº 298/98 do Conselho Curador do FGTS e alterado pela Resolução nº 460/04 do conselho curador do FGTS de 14/12/2004.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica estabelecida, para fins de interesse social, a área onde está localizado o empreendimento Residencial Morar Bem I, medindo 7.658,62 m², composto de 33 (trinta e três) unidades residenciais, tendo como entidade organizadora a Prefeitura de Itabaiana, inscrita no CNPJ 3.104.740/0001-10.

Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo será destinada à construção de casas residenciais para a população de baixa renda do Município de Itabaiana, cuja renda mensal per capita não ultrapasse 1/2(meio) salário mínimo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete de Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 06 de dezembro de 2007.

06.Dez.2007
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