Dispõe sobre reconhecimento e área para habitação de interesse social no Município de Itabaiana referente ao empreendimento Morar Bem I do Programa carta de crédito FGTS, criado pela Resolução nº 298/98 do Conselho Curador do FGTS e alterado pela Resolução nº 460/04 do conselho curador do FGTS de 14/12/2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica estabelecida, para fins de interesse social, a área onde está localizado o empreendimento Residencial Morar Bem I, medindo 7.658,62 m², composto de 33 (trinta e três) unidades residenciais, tendo como entidade organizadora a Prefeitura de Itabaiana, inscrita no CNPJ 3.104.740/0001-10.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo será destinada à construção de casas residenciais para a população de baixa renda do Município de Itabaiana, cuja renda mensal per capita não ultrapasse 1/2(meio) salário mínimo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete de Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 06 de dezembro de 2007.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00