Autoriza o Poder Executivo Municipal doar Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe um terreno destinado à ampliação do Fórum Maurício Graccho Cardoso em Itabaiana.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe uma área de terra medindo 200m² (5m² x 40m²), situada ao lado do Fórum Mauricio Graccho Cardoso, conforme croqui anexo que passa a integrar a presente Lei.
Parágrafo único – o imóvel doado tem as características, confrontações e benfeitorias constantes da matrícula nº 20.115, fls. 8218, Registro Geral n.º 002, do Cartório do 1º Ofício de Itabaiana.
Art. 2º - O imóvel doado destina-se à ampliação do Fórum Mauricio Graccho Cardoso.
Parágrafo único. A destinação referida no caput deste artigo será registrada no termo de doação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.
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