Lei nº 225
De 05 de maio de 1962.
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma casa a qual será doada à viúva do finado Júlio Carvalho.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou eu, sanciono a presente Lei:
Art.1º - Concede autorização ao Poder Executivo Municipal a mandar construir uma casa para a viúva Dejanira Carvalho, do falecido Julio Carvalho, o qual era Guarda Noturno deste Município, e fora assassinado no dia 11 de março de 1961, findo, no povoado Serra do Machado, deste Município, quando ele se encontrava a serviço desta Prefeitura, em visita de encontra-se a referida viúva, com a família residindo em uma casa à Rua Campo do Brito, nesta Cidade, em estado de desabamento.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Esxecutivo a abrir um Crédito Especial de cincoenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), para ocorrer as despesas da construção da mesma. para elevação do referido aumento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em 05 de maio de 1962.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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