Lei nº 55
De 7 de dezembro de 1951
Orça a receita e fixa a despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1951.
O Prefeito Municipal de Itabaiana: faço saber que a Câmara de vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capitulo 1º
da Receita Geral.
Art. 1º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1951, é orçada em cr$760.000,00, e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:
Tabelas de Receita As Tabelas de Receita deste exercício são os mesmos do exercício de 1949.
Art. 2º - Despesa Geral o Município de Itabaiana, para o exercício de 1951, é fixada em cr$760.000,00; de acordo com a seguinte descriminação.
Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a utilizar-se do saldo no caso de superávit ou a realizar as operações de crédito necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas a exames e aprovação dos poderes competentes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabaiana em de 1950
Jose Jazon Correia
Prefeito
Ivo de Carvalho
Secretário.
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