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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nº 55

Categoria: Lei

Número: 55

Aprovada: 07/12/1951

07.Dez.1951

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Lei nº 55

De 7 de dezembro de 1951

 

Orça a receita e fixa a despesa do Município de Itabaiana, para o exercício de 1951.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana: faço saber que a Câmara de vereadores do Município, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Capitulo 1º

da Receita Geral.

Art. 1º - A Receita Geral do Município de Itabaiana, para o exercício de 1951, é orçada em cr$760.000,00, e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:

(ver clicando aqui)

Tabelas de Receita As Tabelas de Receita deste exercício são os mesmos do exercício de 1949.

Art. 2º - Despesa Geral o Município de Itabaiana, para o exercício de 1951, é fixada em cr$760.000,00; de acordo com a seguinte descriminação.

(ver clicando aqui)

Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado a utilizar-se do saldo no caso de superávit ou a realizar as operações de crédito necessárias no caso de déficit, uma e outra sujeitas a exames e aprovação dos poderes competentes.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itabaiana em de 1950

 

Jose Jazon Correia

Prefeito

Ivo de Carvalho

Secretário.

07.Dez.1951
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