Lei nº 67
De 16 de abril de 1952.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara do Município, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um trator devidamente equipado, para as tarefas agrícolas deste Município seja pelo Plano de Revenda do Ministério da Agricultura ou firmas comerciais.
Art. 2º - Para o cumprimento desta Lei fica o Prefeito autorizado a abrir Crédito especial até Cr$ 260.000,00.
Parágrafo Único - O pagamento do trator será feito da seguinte maneira:
I - Vinte e cinco por cento (25%) no ato da assinatura do contrato com o Ministério da Agricultura;
II - O restante, setenta e cinco por cento (75%) em seis (6) prestações mensais de doze e meio por cento (12,5%), cada, a partir da data do referido contrato, acrescido de juros respectivos. (Revogado - Lei 68 de 10 de julho de 1952)
II - O restante dos 75% em trinta e seis (36) prestações mensais de 12.112 cada, a partir da data do referido contrato, acrescido dos juros respectivos. (Nova Redação - Lei 68 de 10 de julho de 1952)
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do saldo existente.
Art 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 16 de abril de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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