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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nº 2.839/2025. Institui a semana maternidade atípica, a ser comemorada anualmente, na terceira semana de maio, no município de Itabaiana/SE, e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 2.839/2025

Aprovada: 26/03/2025

03.Jul.2025

Informações


Institui a semana maternidade atípica, a ser comemorada anualmente, na terceira semana de maio, no município de Itabaiana/SE, e dá outras providências. 

03.Jul.2025
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