LEI N. º 1007
De 28 de junho de 2002.
Dispõe sobre nome de
Bairro de nosso município
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecido oficialmente como BAIRRO MARIANGA, a atual área do mesmo bairro com os seguintes limites: ao Norte com a Rinaldo Mota, ao Sul com a BR 235 até o final da Vila Olímpica, a Leste com o Bairro da Torre no povoado Batula e a Oeste com a Av. Dr. Luiz Magalhães.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 06 de junho de 2002.
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