Dispõe sobre nome de Praça de nosso município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A Praça projetada localizada no Loteamento Jardins passará a denominar-se de PRAÇA SANTA CLARA DE ASSIS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Itabaiana, em 17 de Agosto de 2006.
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