LEI N.º 1037
De 29 de abril de 2003.
Dispõe sobre nome de Rua do nosso
município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - A parte da rua Mons. Eraldo Barbosa, que fica nos seguintes pontos: iniciando-se da Av. Manoel Francisco Teles, e finalizando na Av. Dr. Pedro Garcia Moreno, nas quadras: lado esquerdo 45B, lado direito 27 A – 27 C – 27 D. Passará a denominar-se de Rua ANÍZIO AMÂNCIO DE OLIVEIRA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 29 de abril de 2003.
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Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
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