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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei nome de rua Pedro de Almeida Pinheiro

Categoria: Lei

Número: 1089

Aprovada: 04/11/2003

04.Nov.2003

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Informações


LEI N.º 1089
De 04 de novembro de 2003.

Dispõe sobre nome de Rua de nosso
 município e dá outras providências.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte Lei:
  Art. 1º -  A Rua I, localizada no Conjunto Dr. Luiz Conceição no setor 02 – quadra B, no bairro São Cristóvão, passará a denominar-se de RUA PEDRO DE ALMEIDA PINHEIRO ( Pedro de Boanerges).

  Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 04 de novembro de 2003.

04.Nov.2003
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