LEI N.º 1063
De 26 de junho de 2003.
Dispõe sobre nome de Travessa de nosso
Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Travessa projetada que inicia na Rua Antônio Cornélio da Fonseca e finalizando na Rua Judite Dantas de Andrade, passará a denominar-se de Travessa MARINA MEIRELES TELES.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de junho de 2003.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00