LEI N.º 1115
De 01 de abril de 2004.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 390.000,00 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente Orçamento, decorrentes da utilização dos recursos oriundos do Salário Educação transferidos a este Município.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto na art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2004.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 01 de abril de 2004.
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