LEI N.º 1075
De 26 de agosto de 2003.
Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00,
para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a cobrir despesas não previstas no vigente Orçamento, referente a “Reforma e Ampliação do Fórum”.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente correrão por conta da dotação orçamentária : 07.01 – Secretaria da Infra – Estrutura e Planejamento; 15.451.00l0.1.034 – Abertura, Recuperação e/ou Pavimentação de Rua e/ou Avenidas; 4490.51.00 – Obras e Instalação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de junho de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de agosto de 2003.
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00