ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Lei que abre crédito especial da Câmara

Categoria: Lei

Número: 1039

Aprovada: 13/05/2003

13.Mai.2003

Arquivos


Informações


 LEI N.º 1039
De 13 de maio de 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir
 em favor da Câmara Municipal de
 Itabaiana Crédito Especial no valor
 de R$ 212.000,00 para os fins que
 especifica.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em favor da Câmara Municipal de Itabaiana Crédito Adicional Especial no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente orçamento, referente a construção da sede do Pode Legislativo.

  Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, como classificação orçamentária da despesa, serão indicadas e discriminadas em Decreto do Poder Executivo, observando o dispositivo contido no art. 43  da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.

  Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo efeitos a 03 de março de 2003.

  Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 13 de maio de 2003.

13.Mai.2003
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo