LEI N.º 1039
De 13 de maio de 2003.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
em favor da Câmara Municipal de
Itabaiana Crédito Especial no valor
de R$ 212.000,00 para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir em favor da Câmara Municipal de Itabaiana Crédito Adicional Especial no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente orçamento, referente a construção da sede do Pode Legislativo.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, como classificação orçamentária da despesa, serão indicadas e discriminadas em Decreto do Poder Executivo, observando o dispositivo contido no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo efeitos a 03 de março de 2003.
Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 13 de maio de 2003.
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