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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei que altera o inciso da lei 870

Categoria: Lei

Número: 1079

Aprovada: 11/09/2003

11.Set.2003

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Informações


LEI N.º 1079
De 11 de Setembro de 2003.

Altera a redação do inciso
 I do artigo 22º da Lei n.º 870,
 20 de agosto de 1998 e dá
 outras providências.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte Lei:
  
  Art. 1º - Fica modificada a redação do inciso I do artigo 22º da Lei n.º 870/98, resultando na seguinte redação:

   “Art. 1º...
   ...
   Art. 22º...

I – As gratificações de Regência de Classe ou Atividade de Turma a que dispõe o caput deste artigo, serão concedidas com base no vencimento e terá um percentual de 30 % (trinta por cento) sobre os respectivos cargos, levando-se em consideração a efetiva carga horária em regência de classe ou atividade de turma.

   ...
   Art. 26º ...”
 
  Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de maio de 2003.

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 11 de setembro de 2003.

11.Set.2003
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