LEI N.º 1079
De 11 de Setembro de 2003.
Altera a redação do inciso
I do artigo 22º da Lei n.º 870,
20 de agosto de 1998 e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificada a redação do inciso I do artigo 22º da Lei n.º 870/98, resultando na seguinte redação:
“Art. 1º...
...
Art. 22º...
I – As gratificações de Regência de Classe ou Atividade de Turma a que dispõe o caput deste artigo, serão concedidas com base no vencimento e terá um percentual de 30 % (trinta por cento) sobre os respectivos cargos, levando-se em consideração a efetiva carga horária em regência de classe ou atividade de turma.
...
Art. 26º ...”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de maio de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 11 de setembro de 2003.
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