LEI Nº 1.003/02
De 14 de maio de 2002.
Dispõe sobre reajuste de
salário de servidores públicos
municipais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 11,11% (onze unidades e onze centésimos por cento) os salários dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º - Fica concedido abono linear no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), variáveis para mais, de acordo com a receita advinda o FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, para todos os Servidores lotados na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, seja, eles ativos, inativos ou em gozo de licença remunerada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de abril de 2002.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 14 de maio de 2002.
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