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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei que aumenta o salário do servidor

Categoria: Lei

Número: 1003

Aprovada: 14/05/2002

14.Mai.2002

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Informações


LEI Nº  1.003/02
De 14 de maio de 2002.


Dispõe sobre reajuste de
salário de servidores públicos
municipais e dá outras providências.


  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei:

  Art. 1º - Ficam reajustados em 11,11% (onze unidades e onze centésimos por cento) os salários dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.

  Art. 2º - Fica concedido abono linear no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), variáveis para mais, de acordo com a receita advinda o FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, para todos os Servidores lotados na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, seja, eles ativos, inativos ou em gozo de licença remunerada.

  Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de abril de 2002.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 14 de maio de 2002.

14.Mai.2002
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