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Câmara Municipal de Itabaiana

Lei que autoriza abertura de crédito adicional especial

Categoria: Lei

Número: 1206

Aprovada: 26/09/2006

26.Set.2006

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Informações


Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.197,50 (cinco mil, cento e noventa e sete  reais e cinqüenta centavos) para os fins que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.197,50 (cinco mil, cento e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), destinado a cobrir despesas não previstas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação:

12.244.0034.1.0048 – Ações voltadas para Educação Especial
3390.30.00 – Material de Consumo
3390.36.00 – Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Física
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4490.51.00 – Obras e Instalações
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
4590.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
4490.61.00 – Aquisição de Imóveis
Fonte de Recursos: 050, 997 e 000

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto contido no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itabaiana, em 26 de setembro de 2006.

26.Set.2006
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